INFORMAÇÃO 03/02/2024 – PRESUNÇÃO LEGAL DE FALSOS RECIBOS VERDES
Notificações da ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho
De acordo com o artigo 12.º do código do trabalho (Presunção de contrato de trabalho),as seguintes situações configuram a partida é uma situação de relação jurídica de trabalho, principalmente aplicável a situações dos recibos verdes:
“a) A atividade seja realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado;
b) Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertençam ao beneficiário da atividade;
c) O prestador de atividade observe horas de início e de termo da prestação, determinadas pelo beneficiário da mesma;
d) Seja paga, com determinada periodicidade, uma quantia certa ao prestador de atividade, como contrapartida da mesma;
e) O prestador de atividade desempenhe funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa.“
Neste contexto milhares de empresas estão neste momento a receber notificações automáticas da ACT para sugerir o enquadramento como contrato de trabalho aplicável a situações em que titulares de rendimentos trabalho independente (recibos verdes), tenham no ano anterior recebido mais de 80% dos seus rendimentos de uma só entidade. Neste momento essas empresas vêm-se confrontadas com a necessidade de terem de provar se estes titulares de recibos verdes são efetiva e legitimamente prestadores de serviço… caso não seja assim, a ACT espera que o beneficiário identificado seja prontamente comunicado como trabalhador por conta de outrem e que se iniciem os descontos e contribuições salariais no contexto do Código do Trabalho.
Esta situação poderá ter consequências graves e muito danosas para as empresas que não apresentem o seu processo de defesa adequadamente: é um caso de Tribunal de Trabalho que, como sabemos, atua preferencialmente em defesa do trabalhador e não da entidade empregadora.
Caso seja notificado:
– Envie-nos uma cópia da notificação para podermos acompanhar o seu processo de defesa
– Deverá consultar o seu advogado ou solicitador para analisar a presunção de contrato de trabalho e confirmar se as provas que pode apresentar são legalmente aceitáveis para afastar a imputação que lhe é feita
– Considere este assunto como urgência e prioridade: esta notificação está sujeita a prazos legais a partir dos quais a falta de resposta presume a aceitação dos termos da identificação do beneficiário e implica consequências gravosas para a empresa
Eu sei que este é um assunto complexo, difícil de especificar porque forma de interpretação da letra da lei depende caso a caso dos respetivos pormenores.
Deixo aqui uma ligação ao Youtube do link para um vídeo da Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados onde em breves minutos ela consegue explicar o enquadramento legal da questão, o envolvimento do contabilista certificado e a necessidade de recorrer a advogados porque o processo poderá ter consequências sérias.
Como é normal, poderão contar com todo o nosso apoio naquilo que estiver ao nosso alcance para vos ajudar caso venham a receber alguma notificação deste género. Aproveito para recordar que nas nossas comunicações mensais, sejam através do mapa de pagamentos, seja através no envio dos recibos de salário, é hábito criar pequenos resumos e alertas dos principais factos relacionados com questões laborais – sempre que detetem alguma informação que precisem de esclarecimento adicional não hesitem em contactar-nos.
Exemplar de uma notificação do ACT:





